quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Segurança Social - informação importante


TRABALHADORES INDEPENDENTES

Código dos Regimes Contributivos (CRC), aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 15 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, nas suas versões atualizadas


Caro/a Senhor/a,

Se acumula atividade de trabalhador independente (TI) com atividade de trabalhador por conta de outrem e no total dos últimos 3 meses obteve rendimentos de TI acima de 7470 €, tem de entregar até 31 de janeiro de 2019 a declaração trimestral na Segurança Social Direta.
Em caso de dúvida contacte a Linha dos Trabalhadores Independentes através do número 300 51 31 31 nos dias úteis das 9:00 às 18:00 horas.
Com os nossos cumprimentos,
A Diretora de Segurança Social
Isabel Saldida

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