terça-feira, 30 de junho de 2009

Medidas de Apoio ao Emprego e à Contratação


I - Apoio ao Emprego em Micro e Pequenas Empresas
Aposte nos seus trabalhadores mais experientes
O que é?
Redução das contribuições para a segurança social a cargo do empregador, relativa aos trabalhadores com 45 ou mais anos

Para quem ?
Micro e Pequenas Empresas, com até 49 trabalhadores, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ou entidades sem fins lucrativos, ou entidades de sectores economicamente débeis
Apoios
Redução de 3 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social a cargo do empregador
A redução depende da manutenção do nível de emprego durante o ano de 2009

Requisitos
A entidade empregadora deve ter a situação contributiva regularizada perante a segurança social
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§ Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 181KB)
§ Rectificação n.º 13/2009 de 10 de Fevereiro, à Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 205KB)

II -
Apoio à Contratação de Jovens, de Desempregados de Longa Duração e de Públicos Específicos
Beneficie das isenções da contribuição para a segurança social
O que é?
Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora pelo período de 36 meses, ou pagamento de apoio à contratação acrescido de isenção de contribuições para a segurança social pelo período máximo de 24 meses. Os apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do contrato de trabalho criado, nas situações de contratação sem termo
Para quem ?
Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ou entidades sem fins lucrativos, ou entidades de sectores economicamente débeis

Apoios
Apoio directo à contratação no montante de 2.000 € em acumulação com a isenção de contribuições para a Segurança Social a seu cargo pelo período máximo de 24 meses
ou
Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social, na contratação sem termo de
Jovens à procura de 1º emprego, até aos 35 anos, inclusive, com ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação, e que não tenham tido contrato de trabalho sem termo
Desempregados de longa duração inscritos nos Centros de Emprego
Desempregados com 55 ou mais anos inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção, de pensão de invalidez, ex-toxicodependentes e ex-reclusos

Requisitos
A entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos

Encontrar-se regularmente constituída e registada
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do FSE
Não ter o pagamento de salários em atraso

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§ Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 181KB)
§ Rectificação n.º 13/2009 de 10 de Fevereiro, à Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 205KB)

III - Apoio à Contratação a Termo de Trabalhadores com 55 anos ou mais e de Públicos Específicos
Beneficie da redução da taxa contributiva

O que é?
Redução da taxa contributiva para a segurança social, de trabalhadores mais velhos e de públicos com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, na celebração de contrato de trabalho a termo certo
Para quem ?
Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ou entidades sem fins lucrativos, ou entidades de sectores economicamente débeis
Apoios
Redução de 50% da taxa contributiva para a segurança social, durante a vigência do contrato, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo certo com
Desempregados com 55 ou mais anos inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção e beneficiários de pensão de invalidez, ex-toxicodependentes e ex-reclusos

Os apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego e de manutenção de emprego, pelo período de vigência do contrato de trabalho criado.
Requisitos
A entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos
Encontrar-se regularmente constituída e registada
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
Não ter o pagamento de salários em atraso
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§ Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 181KB)
§ Rectificação n.º 13/2009 de 10 de Fevereiro, à Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 205KB)

IV -
Apoio à Redução da Precariedade no Emprego dos Jovens
Conte com a experiência dos jovens que já colaboraram na sua organização
O que é?
Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora pelo período de 36 meses ou pagamento de apoio à contratação acrescido de isenção do pagamento de contribuições para a segurança social pelo período máximo de 24 meses na contratação sem termo de jovens até 35 anos, inclusive, independentemente do nível de habilitação e qualificação
Os apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do contrato de trabalho criado

Para quem ?

Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ou entidades sem fins lucrativos, ou entidades de sectores economicamente débeis

Apoios
Apoio directo à contratação no montante de 2.000 € em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições a seu cargo
ou
Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social, na contratação sem termo de jovens até 35 anos que se encontrem a efectuar ou tenham efectuado estágio nessa entidade cujo contrato resulte da conversão de prestação de serviço ou contrato a termo, existente ou que tenha existido que se encontrem a prestar ou tenham prestado trabalho ao abrigo de um contrato de trabalho temporário nessa entidade

Requisitos
A entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos
Encontrar-se regularmente constituída e registada
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do FSE
Não ter o pagamento de salários em atraso
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§ Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 181KB)
§ Rectificação n.º 13/2009 de 10 de Fevereiro, à Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 205KB)

V - Apoio à Redução da Precariedade no Emprego
Reduza a sua taxa contributiva mantendo os seus recursos humanos
O que é?
Redução da taxa contributiva para a segurança social a cargo da entidade empregadora nas situações que resultem da conversão de contratos de prestações de serviços à empresa ou grupo empresarial, em contratos de trabalho sem termo e a tempo completo

Para quem ?
Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ou entidades sem fins lucrativos, ou entidades de sectores economicamente débeis

Apoios
Redução de 50% da taxa contributiva para a segurança social, pelo período de 36 meses, nas situações que resultem da conversão de contratos de prestações de serviços à empresa ou grupo empresarial, em contratos de trabalho sem termo e a tempo completo
Os apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do contrato de trabalho criado.

Requisitos
A entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos

Encontrar-se regularmente constituída e registada
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
Não ter o pagamento de salários em atraso
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§ Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 181KB)
§ Rectificação n.º 13/2009 de 10 de Fevereiro, à Portaria n.º 130/2009 de 30 de Janeiro (PDF 205KB)

VI - Programa Qualificação-Emprego
O que é?
O Programa Qualificação-Emprego compreende a inserção de trabalhadores em acções de formação qualificantes durante os períodos em que se verifique a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho. A formação profissional, realizada por entidade formadora certificada, que pode ser a empresa candidata ao Programa, deve ser realizada em horário laboral e corresponder ao período normal de trabalho, ou ao remanescente do período normal de trabalho, em caso de redução da actividade. No caso de trabalhadores sem o 12.º ano de escolaridade, a resposta de qualificação deve incluir, preferencialmente, acções no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades

Para quem ?
Empresas que demonstrem rácios de solvabilidade e autonomia financeira adequados, que apresentem uma situação competitiva forte nos mercados onde actuam, e que, por motivos de evolução conjuntural da procura, necessitem de recorrer temporariamente à redução dos períodos normais de trabalho ou à suspensão de contratos de trabalho para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho

Apoios

Comparticipação de 85% na compensação retributiva prevista no Código do Trabalho, enquanto decorrer a formação
Pagamento, eventual, de um incentivo à qualificação até ao montante máximo equivalente a 1/3 da retribuição normal ilíquida do trabalhador
Os apoios aplicam-se a um máximo de 20% dos trabalhadores da empresa directamente relacionados com o nível de produção, ou o equivalente em número de horas de produção

Requisitos
Demonstre rácios de solvabilidade e autonomia financeira adequados, nos 2 anos anteriores à candidatura
Demonstre viabilidade económica
Comprove situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
Não tenha iniciado procedimento de despedimento colectivo a partir da data de aprovação da Iniciativa para o Investimento e o Emprego, ou data anterior
Comprove e quantifique o potencial excesso de capacidade laboral e demonstre que o mesmo tem por base efeitos conjunturais da redução da procura dirigida aos seus produtos
Apresente um plano de formação adequado à melhoria das qualificações dos trabalhadores
Não tenha iniciado procedimento para redução temporária do período normal de trabalho, ou suspensão dos contratos de trabalho, salvo quando expressamente previsto no Regulamento Específico do Programa aplicável
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§ Portaria n.º 126/2009 de 30 de Janeiro (PDF 217KB)
§ Portaria nº 331-D/2009 de 30 de Março (alteração ao Programa Qualificação-Emprego) (PDF 284KB)
Regulamentos
§ Regulamento Específico - Geral (PDF 226KB)
§ Regulamento Específico - Sector Automóvel (PDF 684KB)


VII - Benefícios Fiscais
A Lei n.º 10/2009 de 10 de Março que cria o programa orçamental da Iniciativa para o Investimento e o Emprego, no Art. 11º, introduz alterações ao estatuto dos benefícios fiscais constantes do DL n.º 215/89 de 1 de Julho, nomeadamente no que se refere aos Artigos 19.º, 32.º e 68.º desse Decreto - Lei.
Medidas de Estágios

A - Programa Estágios Profissionais
O que é?
Estágios com a duração de 12 meses, para jovens à procura do 1.º ou novo emprego, com idade até aos 35 anos, inclusive, com o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou superior, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional

Para quem ?
Entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos
Apoios
Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações
60% - pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos
55% - pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com menos de 50 trabalhadores
50% - pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com 50 ou mais trabalhadores e menos de 100 trabalhadores
35% - pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com 100 ou mais trabalhadores e menos de 250 trabalhadores
20% - pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com mais de 250 trabalhadores
As comparticipações são majoradas em 10 pontos percentuais, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade

Requisitos
A entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos
Encontrar-se regularmente constituída e registada
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
Não ter o pagamento de salários em atraso
Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP
Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários
Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP
Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública
Mais informação em Regulamento do Programa (PDF 207Kb) ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§ Portaria n.º 129/2009 de 30 de Janeiro (PDF 181KB)

B - Estágios Qualificação-Emprego
O que é?
Estágios com a duração de 9 meses, para desempregados, à procura do 1.º ou novo emprego, com mais de 35 anos de idade que concluíram há menos de 3 anos uma oferta de qualificação, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional

Para quem ?
Entidades privadas, singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos
Autarquias locais

Apoios
Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações
75% - pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos e autarquias locais
55% - pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com menos de 50 trabalhadores
50% - pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com 50 ou mais trabalhadores e menos de 100 trabalhadores
35% - pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com 100 ou mais trabalhadores e menos de 250 trabalhadores
20% - pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos com mais de 250 trabalhadores
As comparticipações são majoradas em 10 pontos percentuais, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade. Se o estagiário tiver mais do que 45 anos a comparticipação é sempre 75%

Requisitos

A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos
Encontrar-se regularmente constituída e registada
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
Não ter o pagamento de salários em atraso
Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP
Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários
Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP
Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública
Mais informação: Regulamento do Programa (PDF 208Kb) ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§ Portaria n.º 131/2009 de 30 de Janeiro (PDF 181KB)

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